quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

D. Penal I

Iunes pudines

Cabe ao Estado privativamente legislar sobre matéria do direito penal.
Art. 22, I, CF/88


quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Apetite de resultado

Aula de D. Constitucional! Leitura obrigatória: bonavides = 630 páginas, hesse = 60 páginas, e vai e vai e vai...
Aula de T.G.P.! Leitura obrigatória de T.G.P. e direito processual: humberto = 790 páginas, revolução dos bichos (hahahahaha) e vai e vai e vai...

Falta conhecer ainda Penal I e Civil I.

Que sufoco! Quantas páginas passarão pela minha retina? Não sei. Apenas quero saber quanto conhecimento permanecerá n'alma.

Eis futuro promissor! Chega logo! Tenho pressa do suce$$o.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Maquiavel, Cap. XXII

"Há três gêneros de cérebros: um entende pôr si mesmo, outro discerne aquilo que os outros entendem e o terceiro não entende nem a si nem aos outros. O primeiro é excelentíssimo, o segundo é excelente e o terceiro inútil..."

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Leges


Nemo potest ignorare leges.

Ninguém pode alegar ignorância das leis.

Promulgação

Etapa da elaboração da lei consistente no ato que dá publicidade a esta, em virtude do qual as novas normas legais se tornam conhecidas e passam, segundo princípios instituídos, a ter eficácia no tempo e no espaço, conforme as circustâncias.

fonte: Dicionário Jurídico, Wagner Veneziani Costa e Marcelo Aquaroli.