sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Final de semestre, o que mudou?

Estou chegando ao fim de mais um semestre da faculdade.
Mudou minha concepção sobre juízes e advogados. A imagem que tenho em relação aos promotores, nem tanto.
Explico.
Tenho aula de direito processual penal I com advogado (um dos melhores de SC na área).
Tenho aula de direito civil II (negócio e defeitos do negócio jurídico) com juiz.
Ambos referência no mercado de trabalho e em sala-de-aula.

O primeiro por operar na sua práxis o exercício dialético pleno e desafiar os pré-conceitos formados com argumentação densa e fundamentada. Decisões judiciais? Servem para mostrar um ponto de vista, não a verdade "indiscutível". Ao contrário!

Em aula, discorreu sobre todo o simbolismo que opera num Tribunal de Juri e mostrou que nosso código penal é muito mais inquisitório que acusatório. Iniciou o semestre provocando o acadêmico a pensar o porquê da falência do sistema carcerário e do policiamento ostensivo. Suas palavras pareciam saciar a sede dos mais atentos "mergulhadores"<1>.

O segundo por operar na sua práxis da atividade jurisdicional o modo mais cartesiano, quase com uso de hermenêutica clássica (em contraposição a hermenêutica Neo-Constitucional). Naveguei por mares apontados como "extra-rota" e percebi que já CANOTILHO (1994:59), em sua obra "Constituição dirigente e vinculação do legislador" alertou sobre o necessário cuidado que se deve ter para que haja técnica jurídica por parte dos atores que elaboram as leis. Meu professor e Juiz de Direito pactuou dessa coo-responsabilidade: "Quem disse que juiz deve ser justo? Deve é aplicar a lei. Os legisladores é que devem oferecer os instrumentos de justiça", dizia.

A resposta do que mudou é justamente esta constatação da distância que há entre o universo acadêmico e o pragmático. Encurtada só de um modo: a postura do operador do Direito em sua atividade diária.

Creio que nem tão lá, nem tão cá. Ponderar é preciso! Saio deste semestre acreditando cada vez mais que são as pessoas que promovem a efetividade das normas, sejam elas legisladoras, executivas ou pertinentes ao sistema judiciário. Mas vi também o alto grau de importância da técnica para o Direito.

<1> mergulhador no sentido semântico de vasculhar/ investigar as profundezas do oceano e não tão-somente saciar-se com a superfície.