Etapa da elaboração da lei consistente no ato que dá publicidade a esta, em virtude do qual as novas normas legais se tornam conhecidas e passam, segundo princípios instituídos, a ter eficácia no tempo e no espaço, conforme as circustâncias.
fonte: Dicionário Jurídico, Wagner Veneziani Costa e Marcelo Aquaroli.
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